José Abílio Coelho*
Os facultativos municipais "curavam" gratuitamente os doentes pobres dos municípios que lhes davam Partido |
Ao mesmo tempo que com
o avançar dos séculos as artes de curar foram crescendo no saber empírico ou
científico dos seus praticantes, aumentava também o querer dos povos para terem
ao seu alcance os frutos desses saberes[1].
Contudo, a história
mostra-nos que apesar da evolução, também paulatinamente conseguida pela
Medicina portuguesa, e que teve especial desenvolvimento a partir do segundo
quartel do século XIX com a criação de Escolas Médico-cirúrgicas em Lisboa e
Porto[2], a
prestação de cuidados de saúde aos doentes que viviam fora dos grandes centros
urbanos, ou dos concelhos onde não existia um hospital - e muitos eram esses
municípios! - demorou séculos a tornar-se efetiva e consistente.
Fora dos hospitais,
públicos ou, em boa parte, pertencentes às Misericórdias portuguesas[3], a
assistência aos menos dotados de bens materiais era prestada pelas Câmaras
Municipais, fosse pagando a amas-de-leite para criação dos expostos ou órfãos,
fosse custeando tratamentos esporádicos em doentes de patologias perigosas que
tivessem que ser internados em hospitais centrais, fosse, ainda, colocando à
disposição de doentes pobres, clínicos que, através de um contrato que lhes
garantia um vencimento anual, se obrigavam perante a câmara contratante a
“curar” gratuitamente na área daquele município. Estes profissionais da saúde,
umas vezes médicos, outras vezes cirurgiões, eram designados por “facultativos
dos partidos das câmaras” ou, mais simplesmente, por “médios municipais”.
Importa sublinhar que não
foram unicamente reservados a médicos os Partidos que existiram ao longo dos
tempos: houve também Partidos para boticários, para parteiras, para dentistas ou,
mais tardiamente, para veterinários[4].
Também não foram exclusivamente
municipais os Partidos médicos. Freguesias de maior dimensão, hospitais
particulares, hospícios, asilos, corporações de bombeiros e até irmandades
religiosas implementaram-nos para os seus moradores ou utentes. Não obstante,
pelo profícuo trabalho desenvolvido ao longo de vários séculos junto das populações
mais necessitadas, foram os médicos municipais que acabaram por se impor como
uma verdadeira instituição nacional ou, como lhes chamou Ricardo Jorge, um “exército
de paz e altruísmo (…)”, uma “guarda nacional que custodia o penhor mais caro
do povo: a vida e a saúde”[5].
Nesta breve comunicação
interessa-nos analisar a evolução desta atividade do campo da saúde, que nasceu
em tempos imemoriais e resistiu até ao pós-revolução de 1974, e que se
constituiu, aos poucos, não apenas como única forma de os pobres de
determinadas zonas do país terem direito a atendimento médico gratuito, mas também
a de centenas de municípios do interior poderem dispor de um clínico residente.
Os
Partidos Médicos
Antes de mais, importa
dizer que Partido é um substantivo que outrora significou
“ajuste”, “prémio”, “paga”, “serviço prestado a alguem”, como refere no seu dicionário
Moraes Silva, autor que no mesmo verbete nos elucida assim sobre o tema que
agora nos interessa: “Medico do partido” é um clínico “de contracto de alguma
villa ou cidade, e ganha somma certa e não é pago por visitas de quem o chama”[6].
Outros dicionários de carácter geral, sendo mais pobres na abordagem ao
significado do termo, encaminham-nos para a mesma conclusão: partido médico é o
lugar destinado a um especialista clínico que presta serviço a um município ou
instituição, recebendo um valor fixo mensal independentemente do volume dos
atendimentos que tenha que prestar a quem dele necessita, dentro de
determinados limites[7].
Em linguagem de hoje, creio que bem podíamos dizer que um médico de partido era
um avençado.
Localizar no tempo o
aparecimento em Portugal, como noutros países onde existiram, nomeadamente a
Itália e a Espanha, desta figura tão querida das populações mais pobres é que já
se não nos mostra tão fácil como fixar a designação.
Alguns historiadores referem
que já as grandes cidades do Império Romano tinham ao serviço dos mais
carenciados um médico pago pelos cofres públicos, designado por médico condotto, ou médico contratado, realidade que se desmoronou durante a
fragmentação do Império para voltar a ser implantada na Toscana, em 1630[8],
e mais tarde a toda a Itália unificada.
O Dr. Ricardo Jorge, um dos maiores vultos da medicina portuguesa dos século XIX-XX foi também médico do Partido Municipal do Porto antes de ser Director Geral da Saúde |
Aqui ao lado, em Espanha a prestação
médico-farmacêutico gratuita aos doentes carecidos foi imposta como obrigação
municipal em 1854[9], sendo certo, porém, que “a
assistência médica aos pobres e aos povoados pequenos pôde elevar-se em Espanha
a um notavel grau de perfeição (…), mercê do filantrópico costume que desde
tempo imemorial têm os nossos municípios de contratar facultativos”[10].
E em Portugal, quando surgiu
a figura do médico de Partido municipal?
António Ribeiro Sanches
(1699-1783), eminência médica europeia da centúria de Setecentos e ele próprio
médico municipal em Benavente na verdura dos seus 24 anos de idade[11],
afirmava nos seus Apontamentos para
estabelecer um Tribunal e Colégio de Medicina, redigidos em meados do
século XVIII, que “no tempo del Rei Dom Manuel [reinou entre 1495 e 1521] se
fundaram as Misericórdias com Hospitais (…) e me parece que desde aquele tempo
se estabeleceram os partidos das Câmaras…”[12].
Parece ter razão o “médico dos males d’amor” já que, embora sem lhe chamar Partido,
O Venturoso ordenava, em 1518, por
alvará dirigido ao seu capitão na cidade de Goa (Índia), haver por bem que “o
fizico que tevermos nessa cidade com o noso soldo cure todos os doemtes que for
requerido polo proveador e oficiaes da Misericordia; que a va visitar e curar
asy mesmo todos os outros doemtes e pessoas que ouver nesa cidade que polos da
Misericordia nam seja requerido; e a huus e a outros sem lhe levar por isso
cousa alguma porque polo soldo que de nos haa em cada huu anno he obrigado de o
asy fazer”[13]. De momento desconhecemos
outras fontes anteriores àquela que acabamos de citar e da qual resulte tão
clara a obrigação imposta pela Coroa a um físico a quem pagava soldo, para “visitar
e curar”, sem cobrar qualquer outro valor, doentes pobres de uma área
geográfica determinada.
A verdade é que a partir do
século XVI a contratação de médicos municipais passou a ser uma preocupação de
grande parte dos concelhos, especialmente daqueles que detinham maior poder
económico, como aconteceu, por exemplo, no de Castelo Novo, que em 1585
dispunha já de um facultativo do Partido da câmara para “curar” os seus munícipes
mais pobres[14]. A partir desta data,
foram várias dezenas, ou mesmo centenas, os municípios que passaram a ter sob
Partido o seu próprio médico, ou, em casos menos comuns, mais que um.
A contratação desses físicos
ou cirurgiões, durante o Antigo Regime,
obedecia a um conjunto de parâmetros: iniciava-se pela escolha, por parte da
Câmara, de um partidista, obrigando-se a corporação, posteriormente, a colher o
parecer da nobreza e do povo, reunidos em assembleia, sobre a nomeação e o
ordenado a pagar. Aprovada a contratação pela assembleia, era seguidamente solicitado
ao “governo de sua Majestade” a provisão do escolhido, o que a Coroa em geral
autorizava, confirmando a escolha e o valor do vencimento, quase sempre suportado
“pelo sobejo das cizas”.
Com o Liberalismo, as câmaras
escolhiam e aprovavam o nome do partidista e o seu vencimento, solicitando
depois, diretamente, a aprovação da Coroa.
Caderno de bolso de um facultativo dos inícios do século XX e uma página do mesmo livrinho |
O vencimento pago a estes
facultativos variava muito de município para município, sendo sempre
estabelecido um valor anual. No concelho de Penela, por exemplo, o médico
municipal vencia anualmente, em 1755, 100:000 réis[15],
quando, mais de trinta anos depois, o de Miranda do Corvo ganhava apenas metade[16].
A situação de desequilíbrio nas dotações dos Partidos viria a manter-se até ao
século XX, sendo mesmo um dos temas fortes discutidos no Congresso dos Médicos
Municipais de 1911, onde o relator Aguiar Cardoso apontava, entre os 613
partidistas[17] então contratados em todo
o país, diferenças nos vencimentos anuais que iam dos 100$00 aos 850$00[18].
Nos termos do contrato
estabelecido com o município, o partidista, que se obrigava a residir na sede
do Partido, não podia cobrar nem pela consulta, nem pela deslocação a casa dos
doentes que apresentassem atestado de pobreza. Nas deslocações, muitas vezes
feitas durante a noite e percorrendo distâncias que podiam atingir as duas
dezenas de quilómetros, tinha de utilizar “besta sua”, sem nunca se negar a ir,
fosse onde fosse chamado.
Para além do atendimento gratuito
aos pobres era-lhes permitido exercer a atividade a “pulso livre” ou, na
maioria dos casos, a “pulso cativo”. No “pulso livre”, o médico estava
autorizado cobrar aos doentes que não apresentassem atestado de pobreza uma
soma previamente combinada, enquanto na modalidade de “pulso cativo” cobrava
apenas o valor constante de uma tabela, fixada pela própria câmara.
O início
de uma “rede nacional” de médicos ao serviço dos pobres
A obrigatoriedade de as
câmaras municipais, em Portugal, contratarem médicos para assistirem
gratuitamente os menos favorecidos de meios, só irá ganhar força de lei no início
do século XX. Até então, tinham-nos já a seu serviço dezenas ou mesmo centenas
de concelhos, mas apenas aqueles cujos meios fossem suficientes para lhes
pagar, resultando talvez daí a designação de “Facultativos” pela qual estes
médicos eram referidos na documentação da época. Outra das causas para a não existência
de partidistas em alguns concelhos do interior resultava, não da falta de meios
para os custear, mas da escassez de clínicos de que Portugal sempre padeceu.
A falta de médicos só
começaria a ser verdadeiramente combatida com a abertura, em 1825, das Escolas
Régias de Cirurgia do Porto e de Lisboa, transformadas em 1836 em Escolas
Médico-Cirúrgicas[19].
Os diplomados nestes dois novos estabelecimentos vieram engrossar significativamente
o número dos que, até então, se formavam em Coimbra e o daqueles que tinham visto
reconhecidas pelo Físico-Mor e pelo Cirurgião-Mor as suas competências,
adquiridas pela prática junto de um médico credenciado ou no banco de um
hospital[20].
Nomeação de um subdelegado de saúde nos finais do século XIX |
A criação de um Conselho de
Saúde Pública, em 3 de Janeiro de 1837, na sequência de algumas outras leis
versando a administração sanitária e após a ocorrência de um surto epidémico em
Portugal continental, constituiu-se como primeiro passo para o futuro alargamento
da rede de prestação de cuidados de saúde a todo o país[21].
Contudo, o Código Administrativo publicado nesse mesmo ano (o primeiro código
administrativo português), não fazia uma única referência aos Partidos Médicos
municipais, o que só viria a ocorrer aquando da publicação do Código de 1842,
que, mesmo assim, se limitava a autorizar as câmaras municipais a nomearem
médicos, cirurgiões e boticários de partido, sem tornar essa nomeação
obrigatória[22].
Em 1886 era dado a público
novo Código Administrativo, contando este com a introdução de uma secção
inteiramente dedicada às competências e obrigações dos facultativos de Partido.
A partir desta data os médicos das câmaras passavam a ser admitidos através de
concursos abertos, obrigando-se, para além do atendimento gratuito aos pobres,
a “curar” sem direito a outra remuneração os expostos e as crianças desvalidas
e abandonadas; a proceder gratuitamente à vacinação no concelho sem distinção
de classes; a inspecionar as meretrizes, “na forma do respetivo regulamento”; a
prestar conselho e a coadjuvar as autoridades administrativas e policiais
quando o seu conhecimento científico se tornasse necessário.
Nas duas décadas finais da
Monarquia Constitucional publicaram-se várias outras leis e regulamentos no
sentido de melhorar o sistema de “saúde pública” no continente e ilhas
adjacentes. Em 1899 foi criada a Direcção-Geral de Saúde Pública e Beneficência[23],
dotada de um Regulamento Geral em 1901[24]
através do qual se dizia, agora expressamente, que “as câmaras municipais (…)
terão, pelo menos, um facultativo de partido (…)”. Os candidatos a Partido vago
eram, a partir desta data, obrigados a possuir, para além da carta de médico, um
curso de sanitaristas que funcionava no recém-criado Instituto Central de
Higiene. Aos médicos municipais era ainda atribuída a responsabilidade de substituírem
o subdelegado de saúde nos seus impedimentos, a verificarem os óbitos dos que
tenham morrido sem assistência médica, a fiscalizar escolas, a verificar a
aptidão física das amas de aleitação nomeadas pelas câmaras, bem como a
inspecionar locais de venda de géneros alimentícios ou bebidas e a tomar lugar
em exames, visitas e diligências sanitárias quando isso fosse necessário ou
imposto pelos regulamentos.
Em 1911, já em pleno regime
republicano, os médicos municipais reuniram-se pela primeira vez num congresso
nacional, em Lisboa, do qual emanaram várias sugestões ao ministro do Interior,
que tutelava a saúde. O ministro de então, António José de Almeida, ele próprio
formado em medicina, atendeu à maior parte das reivindicações dos partidistas,
fazendo publicar um decreto exclusivamente destinado à regulamentação dos partidos
médicos e criando a Junta dos Partidos Municipais[25].
Consultório médico dos meados do século XX |
No longo preâmbulo desse
decreto, dividido em três pontos, surgia um interessante e bem elaborado
“Relatório”, traçando a história dessa “tradicional e vivaz instituição
portuguesa” que são os “partidos medico-municipais”. Apodando-a “de criação
antiquíssima, que perde as suas origens na idade media, atestada nos velhos
documentos dos archuivos onde se depara o rasto dos phisicos e cirurguões dos
burgos, a instituição no decorrer dos tempos não fez senão diffundir-se e
ampliar-se para benefício dos pobres”. O Relatório compara a missão dos
facultativos dos municípios portugueses aos médicos condottos italianos e aos médicos titulares espanhóis, para, consequentemente, engrandecer esta
estirpe de homens que, para além da assistência aos pobres, desempenhava a
vigilância higiénica em todo o país.
O tempo e o espaço desta comunicação
não nos permitem sintetizar aqui o verdadeiro hino aos partidistas dos
municípios que este preâmbulo consubstancia. Mas não podemos deixar de referir
que a sua publicação, mais do que introduzir alterações legais às suas
atribuições e responsabilidades, que as há no seu articulado de trinta e quatro
artigos, se constitui como uma homenagem a todos quantos, até àquela data e no
futuro, assumiram ou viriam a assumir responsabilidades num Partido Médico
Municipal.
Durante a vigência de quatro
décadas de Estado Novo, as leis viriam a alterar várias das atribuições dos
facultativos municipais[26]
mas, no geral, a sua prestação manteve-se. E só em 1984, os partidistas
municipais viriam a perder o estatuto de “médicos dos pobres” quando, através
do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, os encargos até então a eles acometidos
transitaram para os Centros de Saúde[27].
Conclusão
Em jeito de conclusão, e
embora este nosso estudo sobre os Partidos Médicos municipais se encontre ainda
numa fase embrionária, parece-nos sustentável afirmar-se:
a) Que os facultativos dos
Partidos Municipais se constituíram, pelo menos desde o século XVII, como o
principal alicerce da assistência aos doentes pobres nos concelhos;
b) Que apesar de dificuldades
de toda a ordem que tiveram de enfrentar, sempre os municípios deram à saúde
dos seus habitantes pobres a melhor atenção, tendo, desde meados do século XIX,
fruto, quer da evolução sentida no campo da medicina, quer dos novos conceitos
trazidos pelo Liberalismo, feito enormes esforços para estender a rede de
atendimento destes facultativos a todo o país;
c) Que, com as necessárias
adaptações e alterações legais, pode dizer-se que o Partidismo Médico Municipal
foi uma das poucas instituições que, em Portugal, manteve o seu sucesso em
regimes tão desiguais como o Absolutismo, a Monarquia Constitucional, a I
República, a Ditadura Militar e o Estado Novo, dado que os partidos médicos
resistiram até Abril de 1984.
** Trabalho apresentada nas III Jornadas de Ciências Sociais e Humanas em Saúde, que
tiveram lugar na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa (ESTeSL),
nos dias 23 e 24 de Novembro de 2012.
[1] Para um
conhecimento geral da evolução da medicina ao longo dos tempos, podem ler-se,
entre outros, as seguintes obras e artigos: Mira, M. Ferreira de, História da Medicina Portuguesa, Lisboa,
Empresa Nacional de Publicidade, 1947; Macedo, Manuel Machado, História da Medicina Portuguesa no século XX,
Lisboa, CTT, 2000; Pimenta, Tânia Salgado, “Terapeutas populares e instituições
médicas na primeira metade do século XIX”, in Chalhoub, Sidney et all. (org.), Artes e Ofícios de Curar no Brasil:
Capítulos de História Social, Campinas, Editora Unicamp, 2003, pp. 307-330;
Abreu, Laurinda, “A organização e regulamentação das profissões médicas no
Portugal Moderno: entre as orientações da Coroa e os interesses privados”, in Arte médica e imagem do corpo: de Hipócrates
ao final do século XVIII, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, 2010,
pp. 97-122; Bynum, William, The History
of Medicine, Oxford, Oxford University Presse, 2008.
[2] A falta de
médicos no país só começaria a ser verdadeiramente combatida com a abertura, em
1825, das Escolas Régias de Cirurgia do Porto e de Lisboa, transformadas em
1836 em Escolas Médico-Cirúrgicas. Os diplomados nestes dois novos
estabelecimentos vieram engrossar o número dos que, até então, se formavam em
Coimbra e o daqueles que viam reconhecidas pelo Físico-Mor e pelo Cirurgião-Mor
as suas competência adquiridas pela prática junto de um médico credenciado ou
no banco de um hospital. Para melhor conhecer o processo de criação das Escolas
Médico-Cirúrgicas de Lisboa e Porto, bem como toda a problemática que as
envolveu ao longo da sua história, ler: Viegas, Valentino; Frada, João; Miguel,
José Pereira, A Direcção-Geral de Saúde -
Notas Históricas, Lisboa, 2006, in
http://www.insa.pt/sites/INSA/SiteCollectionDocuments/ADGSnotashistoricas.pdf
[consulta em 09.04.2012].
[3] Para um melhor
conhecimento do papel das Misericórdias, ler, entre outros: Serrão, Joaquim
Veríssimo, A Misericórdia de Lisboa.
Quinhentos anos de História, Lisboa, Livros Horizonte, 1998; Abreu,
Laurinda, Memoria da alma e do corpo. A
Misericórdia de Setúbal na modernidade, Viseu, Palimage Editores, 1999;
Araújo, Maria Marta Lobo de, Dar aos
pobres e emprestar a Deus: as Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima
(séculos XVI-XVIII), Barcelos, Companhia Editora do Minho, 2000; Lopes,
Maria Antónia, Pobreza e controlo social.
Coimbra 1750-1850, Viseu, Palimage Editores, 2000; Sá, Isabel dos
Guimarães, Lopes, Maria Antónia, História
Breve das Misericórdias Portuguesas (1498-2000), Coimbra, Imprensa da
Universidade de Coimbra, 2008; Paiva, José Pedro, Portugaliae Monumenta Misericordiarum, Lisboa, Centro de Estudos
de História religiosa; União das Misericórdias Portuguesas, Volumes 1 a 9 –
Tomo I, 2002/2012-.
[4] Cf. Rodrigues,
António Luis da Costa, “Boticários e Físicos na Lei Administrativa Portuguesa”,
separata de Notícias Farmacêuticas,
Alcobaça, Tipografia Alcobacense, Lda., 1942
[5] Jorge, Ricardo,
“João Semana”, in Sermões dum Leigo,
Lisboa, Empresa Literária Fluminense, 1925, p.39.
[6] Silva, António
de Morais, Diccionario da Lingua
Portugueza, 8ª ed., vol. 2, Rio de Janeiro, Empreza Litteraria Fluminense,
1891, p. 486-487.
[7] No seu Manual de
Direito Administrativo, Marcelo Caetano refere que “Partido é uma expressão
‘tradicional’ que designa hoje [primeira edição em 1956] a função exercida em
benefício dos habitantes dos concelhos, por conta destes, mas sob a forma de
profissão liberal. Cf. Caetano, Marcelo, Manual
de Direito Administrativo, vol. I, 10 ª ed., Coimbra, Almedina, 1984, p.
346.
[8] Schwartsmann,
Leonor Carolina Baptista, Olhares do
médico-viajante italiano: Giovanno Palombini no Rio Grande do Sul (1901-1914),
dissertação de mestrado em História apresentado na Faculdade de Filosofia e
Ciências humanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(Brasil), Porto Alegre, 2007, p. 64.
[9] “Arregalo de los
Partidos Medicos”, in El Heraldo Médico,
Suplemento al num. 89, Madrid, Impreta y Estereotipía de M. Rivadeneyra, 1854,
p. 4.
[10] Idem, ibidem, p. 4.
[11] Milhazes, José,
Kaplanov, Rachid, António Ribeiro
Sanches. O médico dos ‘males de amor’”. Disponível em <http://amontanhamagica.blogspot.pt/2003/05/antnio-ribeiro-sanches-o-mdico-dos.html> [consulta em
10-11-2012].
[12] Sanches, António
Ribeiro, Apontamentos para estabelecer um
Tribunal e Colégio de Medicina, Covilhã, Universidade da Beira Interior,
2003, p. 12.
[13] Transcrito de Paiva,
José Pedro (coord.), Op. cit., vol. 3,
pp.332-333.
[14] Castelo Novo tinha, em 1585,
o licenciado Jorge Mateus a exercer o cargo de médico do Partido Municipal,
nomeado por alvará régio datado de 25 de Maio. Cf. Festas, Alexandre Tavares. Médico do Partido Municipal. Disponível
em: <http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=101084&fview=e>, [consulta
em 27-3-2012].Em
Braga, o município contratou um médico para o seu Partido em 19 de Maio de 1694.
Cf. Arquivo
Municipal de Braga, Livro de Registos de 1693 a1704, fl. 32v.. Em 1724, o próprio Ribeiro
Sanches, contando apenas 25 anos de idade, exercia o mesmo cargo por contrato
com a câmara de Benavente. Cf. Milhazes, José, Kaplanov, Rachid, Op. cit. Disponível em <http://amontanhamagica.blogspot.pt/2003/05/antnio-ribeiro-sanches-o-mdico-dos.html> [consulta em
10-11-2012]. Segundo
Marta Lobo também a edilidade de Monção dispunha em 1751 de um médico formado
pela universidade de Coimbra, sendo referido no acórdão da câmara que isso
acontecia desde “tempos anteguiximos”. Nesse mesmo ano, o município contratou
outro médico, o Dr. Domingos Lourenço, a quem pagava a anualidade de 80 mil
réis pela obrigação de “acudir a todos os enfermos, principalmente aos pobres”.
Cf. Araújo,
Maria Marta Lobo de, A Misericórdia de
Monção: fronteira, guerras e caridade (1561-1810), Monção, Santa Casa da
Misericórdia de Monção, 2008, p. 327. Também os munícipes de Penela dispunham, em
1755, dos serviços de um facultativo que assistia todos os doentes do concelho,
e gratuitamente os pobres.
Cf. Oliveira, Delfim José de, “Partido Médico”, in Noticias de Penella. Apontamentos
Historicos e Archeologicos, Lisboa, Typ. da Casa Minerva, 1884, p. 129-138;
Em 1807,
municípios como Mértola e Vila Real de Santo António tinham já facultativos. Cf. Nunes,
António Miguel Ascensão (José Varzeano), Saúde
e Assistência em Alcoutim no Séc. XIX, Alcoutim, Câmara Municipal de
Alcoutim, 1993, p. 7; Em 1810,
Póvoa de Lanhoso pagava a três cirurgiões para prestarem cuidados aos expostos da
terra, totalizado os ordenados pagos os 14:200 réis anuais. Devemos referir,
contudo, que pelo valor referido estes assistiam apenas os expostos da Roda, e
que eram cirurgiões, atividade ao tempo bastante menos valorizada que a de
físico. Cf. Arquivo Municipal da Póvoa de Lanhoso, Livro de Exposto de 1810, Póvoa de Lanhoso, p. 6; Em 1818, D. João
VI outorgava provisão à criação de um partido médico na vila de Alcoutim. Cf.
Nunes, António Miguel Ascensão (José Varzeano), Op. cit., pp. 6-7.
[15] Oliveira, Delfim
José de, Op. cit., p. 129-138.
[16] Pimenta,
Belisário, “Subsídios para a história dos partidos médicos em Portugal”, in Arquivos de História da Medicina, (nova
série), 8º ano, 1917, p. 3.
[17] Em Espanha, em
1905, exitia um total de 8.000 facultativos municipais, para cobrirem um
território no qual habitavam mais de 813 mil famílias beneficiárias de
assistência à pobreza. Cf. Esteban de Veja, Mariano, “La assistencia liberal em
la España de la Restauración”, in Revista
de la Historia de la Economia y de la Empresa. De la Beneficiencia al Estado de
Bienestar, passando por los Seguros Sociales, Bilbao, Arquivo Histórico
BBVA, 2007, p. 54.
[18] Cardoso, António
Augusto de, “Relatório do Congresso dos Médicos Municipais (Lisboa, 15-19 de
fevereiro), in A Medicina Moderna,
Porto, Ano XVIII, Vol. VI, Fevereiro de 1911, p.273-279.
[19] Para melhor
conhecer o processo de criação das Escolas Médico-Cirúrgicas de Lisboa e Porto,
bem como toda a
problemática que as envolveu ao longo da sua história, ver: Viegas, Valentino;
Frada, João; Miguel, José Pereira, “A Direcção-Geral de Saúde - Notas Históricas”, Lisboa, 2006, in http://www.insa.pt/sites/INSA/SiteCollectionDocuments/ADGSnotashistoricas.pdf [consulta em 09.04.2012].
[20] M. Ferreira de Mira, Op. cit., p. 358. Não obstante a
equiparação prática, apenas os facultativos formados na cidade do Mondego
tinham direito ao título académico.
[21] Viegas, Valentino; Frada,
João; Miguel, José Pereira, Op. cit.,
p. 9.
[22] Secção sexta, artigo 127:
“Compete á Camara municipal (…), VIº nomear os Medicos, Cirurgiões, e
Boticarios de partido; mas não pode suspendê-los nem demittil-os sem preceder a
approvação do Conselho de Districto, ouvidos os interessados”. Artigo 128: “É
obrigação da Camara municipal: IIº arbitrar e pagar os ordenados e vencimentos
de todos os empregados da Camara e estabelecimentos municipaes”. Cf. Código
Administrativo, Lisboa, Imprensa Nacional, 1842, p. 32.
[23] Diário do Governo, nº 226, de 6 de Outubro de 1999.
[24] Diário do Governo, nº 292, de 26 de Dezembro de 1901, p. 3598-3614.
[25] Diário do Governo, nº 122, de 26 de Maio de 1911, pp. 2133-2134.
[26] A legislação
sobre Partidos Médicos publicada durante o Estado Novo encontra-se coligida in:
Ribeiro, José B. Falcão, “Médicos Municipais. Cap. II do Título II da Parte II
do Código Administrativo, anotado pelo autor e com índice de assuntos
relacionados com o cargo de médico municipal”, separata de Cadernos de Administração Prática, Entroncamento, Tipografia Godal,
1962.
[27] Decreto-Lei
116/84, de 6 de Abril.